Regras Gerais



  1. Lei do Silêncio: fica terminantemente proibido barulhos de qualquer espécie (cachorro, barulhos de reformas, sons, carros, ruídos, TV, bateria, etc.) após as 22h; aos domingos e feriados não serão tolerados barulhos, conforme aprovação em Assembléia Extraordinária de 19 de Março de 2003.

  1. É proibido o depósito de lixo sem acondicionamento adequado nas lixeiras ou depósito de lixo acondicionado ou não nos halls, corredores, garagens e áreas comuns, conforme aprovação em Assembléia de 19 de Março de 2003.

  1. É proibido jogar lixo ou outros objetos, de qualquer natureza, inclusive papéis e bitucas de cigarro, pelas janelas,  conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de 19 de Março de 2003.

  1. É proibido o depósito de bicicletas, móveis, triciclos, entulhos e etc. nos halls, corredores, garagens e áreas comuns do condomínio, conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinário de 19 de Março de 2003.

  1. É proibido o estacionamento de veículo na alameda, salvo quando se fizer necessário, com autorização prévia da administração, ou a permanência dos mesmos junto às portas de vidro além do tempo máximo permitido de 15 minutos (carga e descarga), conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinário de 19 de Março de 2003.

  1. Uso indevido das áreas comuns do condomínio: salão de festas, churrasqueira, salão de jogos, pista de cooper, bosque, alamedas, garagens, halls (internos e externos) dos blocos e playgrounds. 
    “AS PARTES COMUNS SE DESTINAM ÀS FINALIDADES QUE LHES SÃO ESPECIFICADAS, PODENDO OS CONDÔMINOS USÁ-LAS DE MODO QUE NÃO PREJUDIQUE O DIREITO DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS, NEM SUAS CONDIÇÕES MATERIAIS E ASSIM CONTRIBUINDO PARA O BOM NOME DO CONJUNTO RESIDENCIAL” (art. 4º, parágrafo 2º, da Convenção).

    O uso indevido caracteriza-se pela não observância deste artigo da convenção, podendo ser: perturbação coletiva (som muito alto, mesmo em horário anterior às 22h, som de DJ, instrumentos musicais, música ao vivo, etc.), 
    conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinário de 30 de Março de 2006.

  1. É terminantemente proibido o estacionamento do 3º veículo em vaga dupla e o 2º veículo em vaga individual, estacionamento em vaga errada (na qual não lhe é de direito) e o estacionamento de veículos em qualquer outro lugar determinado para este, conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de 30 de Março de 2006.

  1. Não será admitido o tratamento indevido para com os funcionários (agressão ou ameaça seja ela moral ou física), conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinária de 30 de Março de 2006.

  1. O trânsito de animais de estimação não é permitido na pista de cooper, apenas cruzá-la, conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinário de 17 de Agosto de 2006.

  1. Todas as entregas (de qualquer natureza) após as 22h deverão ser retiradas na portaria Central pelo seu solicitante, sem que o entregador adentre o Condomínio, conforme aprovação em Assembléia Geral Ordinária de 15 de Maio de 2008.

Todos os itens acima, quando infringidos são passíveis de advertência e multa no valor de R$ 400,00, dobrando para cada reincidência (conforme aprovação em assembléia geral ordinária de 27 de Abril de 2011.