1 – VAGAS DE DIREITO
1.1 Conforme Convenção Condominial, cada unidade tem o direito a uma vaga sem lugar
determinado. A definição do Box a ser utilizado pela unidade será sorteada
anualmente no mês de Abril de cada ano.
1.2 A triagem será feita em dois dias consecutivos e o sorteio ocorrerá posteriormente durante o mês de Abril. Deverão
comparecer à triagem todos os condôminos interessados no sorteio. As datas e
horários serão definidos e divulgados pela Administração com antecedência
mínima de 10 dias. A Triagem será feita com base em documentação fornecida pela
Administração.
1.3
Fase do sorteio
1.3.1. Primeira
Fase – Participarão desta fase todos os condôminos presentes ou
representantes que estiverem em dia com o pagamento de suas obrigações
condominiais, até o mês do sorteio, e que tenham participado da triagem.
Terão
prioridade de escolha os motoristas deficientes capazes e/ou incapazes
devidamente representados. Lembrando que para cada bloco serão destinadas 5
vagas para deficientes, estes deverão estar munidos, no dia da triagem, de
Laudo Médico e selo do DETRAN.
Serão
destinadas, também, em cada bloco, 5 vagas para idosos que ainda dirijam, salvo
o Bloco I, onde as garagens são todas duplas, sem a existência de vagas
individuais.
1.3.2. Segunda Fase – Participarão desta fase os condôminos
que chegarem atrasados na fase anterior, mas que se enquadrem na referida fase,
e os ausentes. Os ausentes serão representados no dia do sorteio pelo
Representante (Titular ou Suplente) de seu Bloco.
1.3.3 – Terceira Fase – Participarão desta fase todos os
condôminos que não se enquadrarem nas fases anteriores. Em caso do não
comparecimento do condômino, as vagas serão sorteadas e preenchidas
seqüencialmente pelo Representante do Bloco.
2. VAGA EXTRA
2.1 – As vagas extras serão sorteadas
anualmente no mês de Abril.
2.2 – O espaço da garagem extra e uma
concessão de uso comum dos condôminos, não tendo direito individual de
propriedade e nem direito de transferência de uso.
2.3 – Só poderão participar
do sorteio de vagas extras os condôminos que estiverem em dia com suas
obrigações condominiais até o dia 10/04/2012, inclusive.
2.4 – Só poderão fazer uso de vagas
extras os condôminos que comprovarem ter um segundo veículo na triagem antes
dos sorteios e que residam no
Condomínio.
2.5 – Cada unidade terá direito a
participar do sorteio para uso de uma vaga-extra. Caso não existam condôminos
em número suficiente para completar as vagas extras, então através de sorteio,
poderão os condôminos interessados, obter uma segunda vaga, até o próximo
sorteio.
2.6 – Caso o usuário troque de veículo,
deverá comunicar sua substituição por escrito ao Representante / Administração.
2.7 – Não é permitido sub-locar ou transferir as vagas extras.
2.8 – O usuário deverá afixar
o adesivo com o logo CRPPII e com o nome do prédio em local visível, do
veículo, para facilitar a fiscalização e segurança interna.
2.9 – O Valor do aluguel da vaga extra será
de R$ 120,00. Este valor virá agregado ao boleto de cobrança do condomínio e
deverá ser pago obedecendo aos mesmos critérios.
2.10 – O não cumprimento de qualquer uma
das cláusulas acima implicará na perda da concessão de sua vaga extra.
2.11 – Triagem
Os
interessados em vaga(s) extra(s) deverão declarar este interesse por ocasião da
triagem (item 1.2) e neste ato deverão comprovar o atendimento das condições
citadas nos itens 2.3 e 2.4.
2.12 – Fases do Sorteio
2.12.1 – Primeira Fase
Nesta
fase serão sorteadas as vagas extras, equivalente ao menor número de vagas
extras disponíveis entre os blocos. Essas vagas serão sorteadas entre os
condôminos de cada bloco.
2.12.2 – Segunda Fase
Nesta
fase serão sorteadas todas as vagas excedentes, concorrendo os condôminos não
sorteados na primeira fase, independente de qual bloco seja o condômino.
Havendo interessados em número superior às vagas extras disponíveis, será feito
o sorteio dos excedentes que ficarão em lista de espera.
2.12.3 – Nesta fase serão sorteadas as vagas
e eventualmente excedentes, aos interessados em mais que uma vaga extra.
NOTAS IMPORTANTES:
1º
- É necessário procuração atualizada (2012) “com firma reconhecida”, para poder
representar perante o sorteio de vagas de direito e extras, com exceção de
filho e cônjuge. O limite de procurações é uma para cada condômino.
2º
- As vagas tanto de direito como as extras só
poderão ser escolhidas por pessoas maiores de 18 anos e que não estejam em
débito com o condomínio.
Regulamento aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária de 19/05/1994.